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    2512 - LEILÃO TJMG - JULHO - 16/07/2025 / O leilão inicia as 14:00 hs, Seguindo na ordem dos lotes, o lote que tiver lances será imediatamente encerrado no maior lance. Assim não sendo obrigatório em encerrar o leilão as 16:00 hs. Obrigado!
    • Comitente: TJ MG
      Data de início: 11/06/2025 às 14:00
    • Modalidade: On line e presencial
      Data de Término: 16/07/2025 às 16:00

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    Informações
    • Lote: / 2
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    • Descrição
    • Histórico de lances
    • Edital
    • AUTO DE PENHORA
    • DESPACHO
    • NOMEAÇÃO
    • DESCRIÇÃO DO BEM:

      1 - Um imóvel rural localizado na FAZEND RAMALHUDO MÁRTIRES, denominada MARAVILHA - Zona Rural - Catuti - MG, registrado sob o R-3- M-8.743 no Cartório de Registro Civil de Porteirinha - MG, com área total de 106,30 há (cento e seis hectares e trinta ares).

      Terreno com as seguintes benfeitorias: - Poço artesiano de 12 mil litros; 01 caixa d’água de 5 mil litros de fibra Caixa d'água de cimento e ferro de aproximadamente 80 mil litros. 01 área de capineira, 02 duas casas simples de alvenaria, terreno plano com área de reserva ambiental – mata nativa, energia elétrica, faz divisa com o rio Serra Branca.

      O referido Imóvel foi avaliado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por hectare, perfazendo um total de R$ 424.000,00(quatrocentos e vinte e quatro mil reais).

      AVALIAÇÃO: R$ 424.000,00(quatrocentos e vinte e quatro mil reais).

       

      ENDEREÇO DE VISITAÇÃOFAZEND RAMALHUDO MÁRTIRES, denominada MARAVILHA - Zona Rural - Catuti - MG.

      Pagamento parcelado, conforme disposto no artigo 895, § 1º, do Código de Processo Civil, deverão encaminhar proposta por escrito, por meio eletrônico, para o endereço de e-mail: arnaldoleiloes@gmail.com, até um dia antes do dia do primeiro leilão. A proposta deverá especificar, número do processo, o valor da entrada, que não poderá ser inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do bem, a ser quitada no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação da homologação da proposta. O saldo remanescente poderá ser parcelado em até 30 (trinta) vezes, com parcelas mensais e sucessivas, com vencimento a cada 30 (trinta) dias, contados da data da arrematação, sendo as parcelas sujeitas à atualização monetária pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

    • TIPO USÚARIO / PLAQUETA DATA HORA VALOR