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Comitente: TRT MG.Data de início: 12/02/2025 às 14:00
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Modalidade: On line e presencialData de Término: 19/03/2025 às 16:00
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- Descrição
- Histórico de lances
- Edital
- AUTO DE PENHORA
- DESPACHO
DESCRIÇÃO DO BEM A SER LEILOADO
Bem: Lote 10, da quadra 006, do bairro dos Buritis, correspondente ao segundo setor físico de implantação autorizada pela Prefeitura Municipal, conforme termo lavrado às folhas 382 a 385, do Livro 41, da Procuradora Jurídica a Prefeitura. O lote só poderá receber construção para residência unifamiliar, conforme o regulamento de construções e condições de utilização do bairro. Imóvel registrado sob a matrícula nº 17.414 junto ao Cartório do 1° Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG. Lote vago, em declive, cercado, com aproximadamente 30mts de frente e saída para a rua Maria Heilbuth Surette.
Avaliação Total: R$1.000.000,00 (um milhão de reais).
Localização do Bem: RUA MARIA HEILBUTH SURETTE, 946, BURITIS, BELO HORIZONTE-MG.
Tratando-se de bem imóvel, admite-se o pagamento da arrematação na forma do art. 895, § 1º do CPC, com a ressalva de que a proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 12 (doze) meses, garantido por hipoteca do próprio bem.
Αrt-7-17.414 Prot. 372.487 de 09/01/2013 CANCELAMENTO DE RESTRIÇÃO DE CONSTRUÇÃO Conforme documento arquivado nesta Serventia junto co protocolo n° 279.895, em 03/05/2006, a Arcap Imóveis S/A requereu concelamento da restrição de "que o lote só poderá receber construção unitamallar", lançada no preámbulo desta matricula, em virtude de seu cancelamento pelas Leis Municipais 4.034/85, 7.165/96 e 7.166/96 que, ao estabelecer normas condições para parcelamento do solo, bem como o pieno diretor, alterou a definição dos lotes do Bairro dos Buritis para 7 Zona de Adensamento Preferencial.-
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