ࡱ> TVSk6bjbj.R,j,j.#####7777L$7Ll.8,......5 Z.#fff.##CfF##,f,p>h0"Y0 p J #,fffffff..>dfffffff fffffffffY :LEILO JUDICIAL TJMG EDITAL DE LEILO E INTIMAO DE ALIENAO JUDICIAL (CONFORME LEI N 13.105/2015) 6 Unidade Jurisdicional Cvel - 16 JD da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO N:9036942-75.2014.8.13.0024 BERNADETE MIRANDA DE SIQUEIRA CPF: 960.646.846-15 JOAO CARLOS FERREIRA CPF 09170685487 - ME CPF: 10.932.728/0001-05 LEILO:12/12/2024 - a partir das 14:00 horas. Realizado atravs tambm atravs da plataforma eletrnica HYPERLINK "http://www.arnaldoleiloes.com.br"www.arnaldoleiloes.com.br LANCE MNIMO: 100% do valor da avaliao. DESCRIO DO BEM: Imvel de matrculas 113.315, 113.316 e 113.317, do Cartrio de 5 Oficio de imveis, correspondem ao lote 26 A, do quarteiro 31, localizado na Rua Itapetinga, n 826, Cachoeirinha, Belo Horizonte/MG, CEP: 31.130-152. AVALIAO: R$ 200.000,00(DUZENTOS MIL REAIS). FORMA DE PAGAMENTO DA ARREMATAO: o leilo ser aberto para pagamento vista. PRESENCIAL LOCAL: SALO DO MARIA DAS TRANAS, situado na Rua Estoril, n 938, Bairro So Francisco, em Belo Horizonte/MG. LEILO VIRTUAL- ON LINE - O leilo TAMBM ser realizado tambm na forma VIRTUAL com o cadastramento no site HYPERLINK "http://WWW.arnaldoleiloes.com.br"WWW.arnaldoleiloes.com.br, em virtude da necessidade de evitar o contgio por aglomerao. ATENO NA REGRA DE FECHAMENTO DO LOTE: Para lotes, com lance vencedor o encerramento ser imediato, aps o famoso dou-lhe uma, dou-lhe duas, dou-lhe trs(que o tempo dado aos participantes para seguirem e retomarem a disputa de forma idnea. ATENO AOS LANCES - Os lances devero ser ofertados pela rede Internet, atravs do portalHYPERLINK "http://www.arnaldoleiloes.com.br"www.arnaldoleiloes.com.br, mediante cadastro, responsabilizando-se o participante pela utilizao da senha de acesso que receber, no sero aceitos lances ou propostas enviadas por e-mail. SOBRE A PARTICIPAO DO PRETENDENTE: A participao por meio eletrnico constitui faculdade personalssima do licitante, no se responsabilizando este leiloeiro por eventuais problemas tcnicos, operacionais ou falhas de conexo que venham a ocorrer durante o leilo e que impossibilitem, no todo ou em parte, a oportunidade de arrematar por essa modalidade. Se no houver expediente forense na data designada, o leilo ser realizado no primeiro dia til subsequente, no mesmo horrio e local. FORMAS E CONDIES DE PAGAMENTO: O arrematante dever efetuar mediante guia judicial, no prazo de 1(um) dia, contado da data do leilo, o pagamento da integralidade do valor do lance, mediante depsito judicial vinculado ao processo a que se refere o bem arrematado. Deixando o arrematante de depositar, ser imposta a penalidade prevista no art. 897 da Lei 13.105/2015, sem prejuzo das demais penalidades previstas em lei ou no presente edital. PROPOSTA DE PARCELAMENTO SOMENTE PARA BENS IMVEIS: Eventuais propostas de pagamento parcelado sero levadas apreciao do M.M Juiz nos termos do artigo 895 do CPC. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestaes poder apresentar, por escrito: at o incio do primeiro leilo, proposta de aquisio do bem por valor no inferior ao da avaliao; at o incio do segundo leilo, proposta de aquisio do bem por valor que no seja considerado vil. A proposta conter, em qualquer hiptese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance vista e o restante parcelado em at 6 (seis) meses, garantido por cauo idnea, quando se tratar de mveis, e por hipoteca do prprio bem, quando se tratar de imveis. ATENO: Os bens sero vendidos no estado de conservao em que se encontram, sem garantia, constituindo nus do interessado verificar suas condies, antes das datas designadas para as alienaes judiciais eletrnicas; o arrematante arcar com os dbitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de dbitos fiscais e tributrios conforme o artigo 130, pargrafo nico, do Cdigo Tributrio Nacional e os dbitos de condomnio (que possuem naturezapropter rem), os quais ficam sub-rogados no preo da arrematao. As propostas para aquisio em prestaes indicaro o prazo, a modalidade, o indexador de correo monetria e as condies de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestaes, incidir multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resoluo da arrematao ou promover, em face do arrematante, a execuo do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execuo em que se deu a arrematao. A apresentao da proposta prevista neste artigo no suspende o leilo. A proposta de pagamento do lance vista sempre prevalecer sobre as propostas de pagamento parcelado. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: em diferentes condies, o juiz decidir pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor em iguais condies, o juiz decidir pela formulada em primeiro lugar. No caso de arrematao a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencero ao exequente at o limite de seu crdito, e os subsequentes, ao executado. Uma vez efetuados os pagamentos, o arrematante, dentro do prazo de 01 (um) dia acima previsto, dever enviar os comprovantes para o leiloeiro, via e-mail arnaldoleiloes@gmail.com, ou qualquer outro meio hbil e inequvoco, para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos comprovantes aos autos. Na arrematao mediante lance online, o auto de arrematao ser assinado pelo Exmo. Juiz apenas aps a comprovao efetiva do pagamento integral do valor da arrematao (ou da entrada/sinal, ser for o caso) e da taxa de comisso do leiloeiro, ficando dispensada, nesta hiptese, a assinatura do arrematante no referido auto. Caso o arrematante no honre com o valor do lance no prazo e condies previstas no edital, o lance ser considerado invlido, ficando o arrematante sujeito s penalidades previstas em lei e no edital. Na hiptese do arrematante no honrar o pagamento, sero sucessivamente chamados os demais arrematantes, pela ordem dos lances ofertados (do maior para o menor), os quais tero o mesmo prazo e condies acima para honrar o valor do lance ofertado, sendo descartados todos os lances em valor inferior ao mnimo previsto no edital. LANCES PELA INTERNET: Os interessados em participar do leilo podero dar lances pela intemet, atravs da plataforma eletrnica www.arnaldoleiloes.com.br, para tanto devero ser observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site, no podendo, posteriormente, sob qualquer hiptese, alegar desconhecimento. Na modalidade Internet (online) o interessado deve efetuar cadastro prvio no referido site para anuncia s regras de participao dispostas e obteno de "login" e "senha", os quais possibilitaro- a realizao de lances em conformidade com as disposies neste edital. Os lances oferecidos pela internet no garantem direitos ao participante em recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrncia, tais como, quedas ou falhas no sistema de conexo de internet, linha telefnica ou quaisquer outras ocorrncias, posto que a internet e o site do leiloeiro so apenas facilitadores de oferta. Ao optar por esta forma de participao no leilo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades tcnicas, no sendo cabvel qualquer reclamao a esse respeito. TAXA DE LEILO: A taxa da comisso dos leiloeiros ser regulada por conveno escrita que, sobre todos ou alguns dos efeitos a vender, eles estabelecerem com os comitentes. Em falta de estipulao prvia, regular a taxa de 5%(cinco por cento), sobre bens imveis de qualquernatureza.HYPERLINK "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/D22427.htm"(Redao dada pelo Decreto n 22.427, de 1933). CASO DE ANULAO OU RESULTADO NEGATIVO DA HASTA PBLICA: No ser devida a comisso ao leiloeiro pblico na hiptese da desistncia de que trata o art. 775 do Cdigo de Processo Civil, de anulao da arrematao ou de resultado negativo da hasta pblica. ACORDO OU REMIO APS O LEILO: Na hiptese de acordo ou remio aps a realizao da alienao, o leiloeiro e o corretor pblico faro jus comisso prevista no caput. ADJUDICAO: Em caso de adjudicao, 2% sobre o valor atualizado do bem adjudicado, a ser paga pelo adjudicante. REMIO: Em caso de remio ou acordo, 2% sobre o valor atualizado do bem, a ser pago pelo executado. Na hiptese do bem ser arrematado, pelo exequente, ser devida a comisso no percentual de 5% sobre o valor da arrematao para bens imveis e, 10% sobre o valor da arrematao para bens mveis. A comisso dever ser integralmente paga no ato da arrematao, adjudicao, remio ou acordo. INFORMAES: atravs da plataforma eletrnica www.arnaldoleiloes.com.br/ ou pelo e-mail arnaldoleiloes@gmail.com.br ou pelos telefones (31) 9992-5828. CONDIES GERAIS: Aperfeioada a arrematao ser expedida a carta de arrematao e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imisso na posse. Os bens mveis sero entregues nas condies em que se encontram, inexistindo qualquer espcie de garantia. AD CORPUS: A venda dos bens imveis ser sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas constantes neste edital sero meramente enunciativas. Em caso de arrematao de bem mvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra. Em caso de arrematao ou adjudicao de bem imvel, caber ao arrematante tomar as providncias e arcar com os custos da desocupao do bem, caso o mesmo esteja ocupado. Caber ao arrematante arcar com todos os custos para eventual regularizao do bem arrematado. Caber ao arrematante arcar com todos os custos da arrematao, inclusive para a expedio da respectiva carta de arrematao, se houver. Caber ao arrematante tomar todas as providncias e arcar com todos os custos para a transferncia do bem junto aos rgos competentes. Caber ao arrematante arcar com todos os tributos eventualmente incidentes sobre a arrematao e transferncia do bem, inclusive, mas no somente, ICMS, ITBI, IRPF ou IRPJ, taxas de transferncia, dentre outros. A assinatura do leiloeiro na certido positiva suprir a prevista para o auto de arrematao. Se houver desistncia aps a arrematao, caber arrematante multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do lance, em favor do exequente. O executado no poder impedir o leiloeiro e ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s), ficando desde j advertido de que a obstruo ou impedimento constitui crime (Art.330 do Cdigo Penal). O leiloeiro, por ocasio do leilo, fica, desde j, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ficam, desde j, intimadas as partes, os coproprietrios, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecrios ou credores fiducirios, bem como os respectivos cnjuges, se casados forem. Caso o exequente e/ou executada no sejam notificados, cientificados e/ou intimados por qualquer razo, da data do leilo e, das datas pr-marcadas em que podero ser realizados novos leiles, caso no haja licitantes, valer o presente como edital de intimao de leilo conforme Art 889 nico Novo CPC. O Leiloeiro Pblico Oficial no se enquadra na condio de fornecedor, intermedirio, ou comerciante, sendo mero mandatrio, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vcios/defeitos ocultos ou no, no bem alienado, como tambm por reembolsos, indenizaes, trocas, consertos e compensaes financeiras de qualquer hiptese, nos termos do art. 663, do Cdigo Civil Brasileiro. Este edital est em conformidade com a resoluo n236 de 13/07/2016 do CNJ. LEIA O EDITAL, NA DVIDA ELE QUE VALE. %efg  H I J Q S W w x y z { ھڂs]+jhohoCJOJQJUaJhohoCJOJQJaJ%jhohoCJOJQJUaJ$hohoCJOJQJaJnHtH*hoho5CJOJQJ\aJnHtH7hoho5CJOJQJ\^JaJfHq #hoho5CJOJQJ^JaJ& *hoho5CJOJQJ^JaJg I J y z )  E  $a$gdo$ddd[$\$a$gdo $da$gdogdod-DM gdo$ da$gdo0$ d$d%d&d'dNOPQa$gdo  ( ) 9 : ; D E S T \ ] f g    D E g ³¦™™™™™y³UGhoho5CJOJPJQJ\^J_H9aJfHnHq tHh=ho5CJOJQJaJh=h=5CJOJQJaJh=5CJOJQJaJho5CJOJQJaJhohoCJOJQJaJhoho5CJOJQJaJ0jhoho0J5CJOJQJU^JaJ'hoho0J5CJOJQJ^JaJ    ' } ~ ݼݼiFEhoho0JCJOJPJQJ^J_H9aJfHnHq tH+jDhohoCJOJQJUaJhohoCJOJQJaJ%jhohoCJOJQJUaJ5hohoCJOJQJ^J_H9aJfHq AhohoCJOJPJQJ^J_H9aJfHnHq tHDhoho5CJOJPJQJ^J_H9aJfHnHq tH   KL?2cSz$a$gdo $da$gdo$ da$gdo $^a$gdo$ 7da$gdo $da$gdo $da$gdo  / } ]^طq`M>(M+jhohoCJOJQJUaJhohoCJOJQJaJ%jhohoCJOJQJUaJ hohoCJOJQJ^JaJ#hoho5CJOJQJ^JaJ1hohoCJOJQJ^JaJfHq 4hoho5CJOJQJ^JaJfHq AhohoCJOJPJQJ^J_H9aJfHnHq tHNjhoho0JCJOJPJQJU^J_H9aJfHnHq tH JKLq>?_3 ųŏų{fOfffOff?hoho5CJOJQJaJ, *hohoB*CJOJQJ^JaJph)hohoB*CJOJQJ^JaJph&hoho5CJOJQJ\^JaJGhoho5CJOJPJQJ\^J_H9aJfHnHq tH#hoho5CJOJQJ^JaJ hohoCJOJQJ^JaJ-jhoho0JCJOJQJU^JaJ$hoho0JCJOJQJ^JaJz\012`bcRSyz- ޳yyyg#hoho5CJOJQJ^JaJ# *hohoCJOJQJ^JaJ hohoCJOJQJ^JaJ, *hohoB*CJOJQJ^JaJph)hohoB*CJOJQJ^JaJph+hoho6B*CJOJQJ]aJph%hohoB*CJOJQJaJphhohoCJOJQJaJ( "&#%&'y(s* ++,,4--@..(00122{348666$ da$gdo u!""%#&#%%)%+%-%L&M&&&&&&&&ɷɢjW@-jhoho0JCJOJQJU^JaJ$hoho0JCJOJQJ^JaJ+jhohoCJOJQJUaJhohoCJOJQJaJ%jhohoCJOJQJUaJ)hohoB*CJOJQJ^JaJph333#hoho5CJOJQJ^JaJ hohoCJOJQJ^JaJ# *hohoCJOJQJ^JaJ& *hoho5CJOJQJ^JaJ&''''x(y((r*s** + ++++,,,,,3-4---?.@...'0(000112222z3{34476866666ˬ˛#hoho5CJOJQJ^JaJ hohoCJOJQJ^JaJ=hoho5B*CJOJQJ^JaJfHph!%)q :hohoB*CJOJQJ^JaJfHph!%)q ,hoho5B*CJOJQJ^JaJph33306666666hohjCCJOJQJaJhohoCJOJQJaJ6666666gdo,1h. 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